Esqueceu de citar o artigo 15 do Código Civil Brasileiro e o Código de Nuremberg. Ninguém é obrigado a participar de um experimento, principalmente se há risco à saúde. Risco esse admitido pelas próprias fabricantes destas vacinas, nos contratos firmados junto ao governo brasileiro quando da aquisição destes supostos imunizantes.
Esqueceu de citar o artigo 15 do Código Civil Brasileiro e o Código de Nuremberg. Ninguém é obrigado a participar de um experimento, principalmente se há risco para a saúde; risco este admitido pelos fabricantes destas vacinas nos próprios contratos com o governo brasileiro.